Entenda as novas regras para saque do FGTS

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As novas regras para a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciadas pelo governo vão permitir saques a partir de setembro de até R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo. Também foi criada uma nova modalidade de liberação anual: o saque-aniversário.

A medida provisória com as novas regras para liberação do FGTS também aumenta o repasse do rendimento obtido pelo fundo aos trabalhadores e poderá ser retirado anualmente, com saques liberados sempre no mês de agosto.
O governo também anunciou uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.

TRAMITAÇÃO DA MP

A medida provisória com regras de liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ainda está tramitando no Congresso Nacional e precisa ser aprovada até o dia 20 de novembro para não perder a validade. A partir do dia 7 de setembro, a MP 889/2019 entrará em regime de urgência, tendo prioridade nas pautas de votação do Senado e da Câmara dos Deputados.
Ela precisa passar por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos Plenários das duas Casas.

SAQUE A PARTIR DE SETEMBRO

A partir de setembro, os trabalhadores poderão fazer um saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa no FGTS. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o que acontece quando já teve carteira assinada em empregos diferentes, poderá sacar até R$ 500 de cada uma.
A Caixa esclarece que fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque-rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa.
O prazo para o saque imediato se estende até março de 2020. Os correntistas da Caixa Econômica Federal terão o valor creditado automaticamente e devem informar ao banco caso queiram manter seus recursos no Fundo.
Detentores do Cartão Cidadão poderão fazer o saque no caixa automático. Saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e CPF.

SAQUE-ANIVERSÁRIO

O saque-aniversário é uma nova opção como alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Mas ele é opcional e é possível reverter a escolha após dois anos. As regras antigas continuarão valendo para quem não aderir.
Atualmente, o FGTS só pode ser movimentado pelo trabalhador em algumas hipóteses, como demissão sem justa causa, aposentadoria, certas doenças e financiamento imobiliário, entre outras.
Com o saque-aniversário, é permitida a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes. A Caixa ainda vai divulgar as formas de adesão ao saque-aniversário.
O valor que poderá ser sacado será uma parcela do saldo, que pode variar entre 5% (para as contas maiores) e 50% (para as contas menores). Quanto maior o valor no fundo, menor o percentual, ou seja, a população de baixa renda poderá sacar porcentagens maiores do dinheiro que tiver no fundo.
Quem optar pelo saque aniversário abrirá mão de receber o valor total do FGTS no caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador somente poderá sacar o valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.
A opção pelo saque-aniversário não prejudica outras modalidades de saque que hoje valem e que continuam valendo, como saque para aquisição de moradia própria ou por aposentadoria.

SAQUE DOS RENDIMENTOS

Além das liberações previstas, o governo anunciou que o lucro do fundo passará a ser integralmente repassado aos trabalhadores. Os trabalhadores passarão a receber a distribuição de 100% dos rendimentos do FGTS, em vez dos atuais 50%. O ganho total será dividido pelo número de cotistas e cada trabalhador receberá o mesmo valor, a ser depositado sempre no mês de agosto.
Além disso, o titular da conta poderá usar o seu saldo como garantia para contratar empréstimos com instituições financeiras.

SAQUE DO PIS E PASEP

Também há regras novas para a movimentação dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O Pis e o Pasep foram pagos apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1970 e 1988. A MP permite que os beneficiários saquem, a partir de agosto, a totalidade dos seus saldos.

Atualmente o acesso ao saldo das contas do PIS e do Pasep é restrito a algumas situações. As novas regras permitem o saque integral, a partir de agosto. Saques do PIS deverão ser feitos nas agências da Caixa Econômica Federal, e do Pasep, no Banco do Brasil.

O dinheiro nas contas de beneficiários já falecidos poderá ser retirado por seus dependentes e/ou herdeiros mediante a apresentação de uma declaração de consenso entre todos.

Fonte: Caixa Econômica Federal, site Governo Federal e Senado

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